1- É admitido como Sócio todo o indivíduo
que cumpra na íntegra cada um dos seguintes 4 pontos:
a) O indivíduo deve manifestar interesse explicito em se
tornar Sócio da Casa de Cultura e Recreio de Vila Facaia (à
frente designada por CCR Vila Facaia), devendo para isso
preencher uma proposta de admissão em modelo aprovado pela
direcção da CCR Vila Facaia.
b) O indivíduo deve ter pago, pelo menos uma vez, a cota
anual de Sócio
c) O indivíduo deve comprometer-se a integrar o espírito dos
fins para o qual foi criada esta associação.
d) Haja, por parte dos órgãos directivos desta associação,
parecer favorável à proposta de admissão do individuo a
sócio da CCR Vila Facaia
2- O pagamento da cota de Sócio passará a
ser feito anualmente e vencerá no último dia do mês de Junho
(30 de Junho).
3- A cota de Sócio passará a denominar-se
por cota anual de Sócio.
4- A cota anual de Sócio passará a ter o
valor anual de €10
5- O cartão de Sócio é entregue
gratuitamente ao Sócio quando este paga a sua primeira cota
anual de sócio, terá a validade de 5 anos e será substituído
automaticamente e gratuitamente findo esse prazo.
6- O cartão de Sócio é propriedade da CCR
Vila Facaia, pelo que o sócio se compromete a devolve-lo à
CCR Vila Facaia, quando solicitado.
7- Quando o cartão de associado se encontra
dentro da data de validade, e caso ocorra um roubo, uma
perda ou estrago do cartão, o associado deve pedir uma
segunda via do mesmo, tendo esta um custo de €5.50.
8- É considerado Sócio Activo todo o Sócio
que tenha a sua cota anual regularizada.
9- É considerado Sócio Inactivo todo o
Sócio que não tenha a sua cota anual regularizada.
10- Para efeitos de pagamento da Cota Anual
de Sócio, jamais serão contabilizados os anos em que o Sócio
foi considerado Inactivo.
11- Só os Sócios Activos poderão usufruir
de todas as promoções e actividades que a Casa de Cultura e
Recreio de Vila Facaia venha a promover junto dos seus
Associados.
12- Só os Sócios Activos que tenham as suas
cotas pagas há pelo menos 60 (sessenta) dias antes da
realização da Assembleia-geral, têm direito de voto nessa
Assembleia-geral. Deve-se no entanto considerar a seguinte
excepção:
a) Caso não tenham passados 60 (sessenta) dias entre a data
de vencimento da cota anual e a data da Assembleia-geral,
terão direito de voto nessa Assembleia-geral todos os sócios
que possuam a cota anual do ano transacto regularizada.
13- O associado que deseje sair
voluntariamente da associação, deve manifestar por escrito,
ao Presidente da Assembleia-Geral e da Direcção, essa sua
intenção. A saída do associado deverá ser prontamente
aceite.
14- A exclusão involuntária de um associado
só pode ocorrer quando forem cumpridos integralmente e
simultaneamente os dois pontos que se seguem.
a)O associado manifesta um profundo
desrespeito pelas regras e fins para os quais foi criada
esta associação.
b)A exclusão do associado tem de ser
proposta pela Direcção em Assembleia-Geral
Extraordinária e votada favoravelmente por pelo menos ¾
(três quartos) dos sócios presentes.
15- Ao associado excluído de forma
involuntária, só será permitido o reingresso à
associação caso este cumpra o ponto 1 do presente
regulamente, seguído de votação favorável em
Assembleia-geral de pelo menos ¾ (três quartos) dos
sócios presentes.
16- A exclusão voluntária ou
involuntária de um sócio não lhe concede a recuperação
das cotas pagas.